Evasão Escolar
Sabe-se que a evasão escolar advém quando o educando deixa de ir à escola, caracterizando assim o abandono da mesma durante o ano letivo. No nosso país, a evasão escolar tornou-se um imenso desafio para as escolas, para os pais dos alunos e até mesmo para o sistema educacional brasileiro.
Infelizmente a evasão escolar esta cada vez mais frequente, em conversas particulares com alguns professores do ensino fundamental e médio do município de São José da Laje – AL, notei a imensa preocupação desses profissionais com relação a este tema, visto que muitos deles ressaltaram que os educandos abandonam a escola e, alguns desses anos depois retornam, mas com um outro desafio que incômoda bastante que é a distorção idade/série, o que pode originar desordem e posteriormente nova evasão.
Em meio à conversa deduzi que as causas da evasão escolar são inúmeras, como por exemplo, condições culturais, socioeconômicas, geográficas e até mesmo questões ligadas à didática utilizada em sala de aula. Mas, essas causas não param por ai, outras questões alegadas, é devido à distância entre a casa e a escola, visto que esta não é bem aceita, pois o município em questão disponibiliza transportes escolares para os educandos da Zona Rural, mas afinal, qual será o real motivo que leva a evasão escolar? Este é um tema muito discutido entre as partes interessadas, porém um dos reais motivos que leva a esta problemática é justamente a falta de interesse e de comprometimento dos alunos e também a falta de descaso de muitos pais.
É imprescindível ressaltar que de acordo com a legislação brasileira, o ensino é obrigatório para as crianças e adolescentes, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação completa, visto que segundo o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN – 939496) prevê: “I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram cesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”.
De acordo com a LDBN - 9394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número superior de faltas sem comprovação justa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Dessa forma, compete à instituição escolar recorrer a todas as soluções das quais disponha para garantir a frequência dos educandos na escola e se mesmo assim a evasão persistir a escola deve informar ao Conselho Tutelar do Município sobre as ocorrências de faltas exageradas e não justificadas e de evasão escolar, para que só assim o Conselho tome as devidas providências que o caso requer.
De acordo com a LDBN - 9394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número superior de faltas sem comprovação justa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Dessa forma, compete à instituição escolar recorrer a todas as soluções das quais disponha para garantir a frequência dos educandos na escola e se mesmo assim a evasão persistir a escola deve informar ao Conselho Tutelar do Município sobre as ocorrências de faltas exageradas e não justificadas e de evasão escolar, para que só assim o Conselho tome as devidas providências que o caso requer.
Contudo, a evasão escolar faz parte de nossa realidade é um grande obstáculo que precisa ser sanado, e para isso acontecer devemos nos mobilizar para conscientizar crianças, adolescentes e até mesmo os pais que a educação é o caminho certo que nos direciona a um futuro promissor.
Por: Joelma Santana da Silva.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://portal.sinpeto.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=55:ldb-939496&catid=42:leis-federais&Itemid=53, acesso em 16 de Maio de 2012 às 21h40min.
BRASIL, O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028079/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90, acesso em 16 de Maio de 2012 às 23h50min.
